REVOGADA
PELA LEI Nº. 2866/2009
REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006
REVOGADA
PELA LEI Nº. 2485/2005
LEI
Nº 1350, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
“CONCEDE INCENTIVO FISCAL A EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder redução do valor da taxa de
licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e renovação anual,
das filiais instaladas e que venham a se instalar no Município, do mesmo grupo
empresarial da matriz, no Município, do mesmo grupo empresarial da matriz, no
Município, obedecendo às seguintes proporções:
I – 01 (uma)
filial – 30% (trinta por cento) do valor da taxa, de acordo com sua atividade e
porte;
II – mais de
01 (uma) filial – 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, de acordo com sua
atividade e porte.
Parágrafo Único. O benefício contido nesta Lei,
somente será concedido pela comprovação através de contrato social, onde
configure os mesmos sócios da matriz e filiais, mesmo que as filiais tenham
outra razão social ou atividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de
mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.