REVOGADA PELA LEI Nº. 2866/2009

REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006

REVOGADA PELA LEI Nº. 2485/2005

 

LEI Nº 1350, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

 

“CONCEDE INCENTIVO FISCAL A EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder redução do valor da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e renovação anual, das filiais instaladas e que venham a se instalar no Município, do mesmo grupo empresarial da matriz, no Município, do mesmo grupo empresarial da matriz, no Município, obedecendo às seguintes proporções:

 

I – 01 (uma) filial – 30% (trinta por cento) do valor da taxa, de acordo com sua atividade e porte;

 

II – mais de 01 (uma) filial – 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, de acordo com sua atividade e porte.

 

Parágrafo Único. O benefício contido nesta Lei, somente será concedido pela comprovação através de contrato social, onde configure os mesmos sócios da matriz e filiais, mesmo que as filiais tenham outra razão social ou atividade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.