LEI Nº 1.342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder suplementação de verbas no
orçamento vigente, no total de NCz$ 4.588.508,00 (quatro milhões, quinhentos e
oitenta e oito mil, quinhentos e oito cruzados novos), conforme dotações
abaixo:
010
– CÂMARA
MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01.
– Manutenção de Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..............................................................................
NCz$ 742.008,00
020
– GABINETE DO PREFEITO
200-03.07.020.2.05.
– Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. – Pessoal Civil .................................................................................
NCz$ 100.000,00
030
– PROCURADORIA MUNICIPAL
300-02.04.021.2.04.
– Supervisão do Processo Judiciário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..............................................................................
NCz$ 6.500,00
040
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.07.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 400.000,00
3.1.1.3. – Obrigações
Patronais .......................................................................
NCz$ 40.000,00
3.1.3.2. – Outros
Serviços e Encargos ...............................................................
NCz$ 200.000,00
400-15.82.495.2.32.
– Manutenção dos Inativos e Pensionistas
3.2.5.1. – Inativos .........................................................................................
NCz$ 20.000,00
3.2.5.2. – Pensionistas ...................................................................................
NCz$ 47.000,00
050
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
500-03.08.021.2.09.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 205.000,00
060
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.30.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 65.000,00
070
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.2.28.
– Manutenção do Gabinete do secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 1.010.000,00
3.1.2.0. – Material
de Consumo .......................................................................
NCz$ 150.000,00
3.1.3.2. – Outros
Serviços e Encargos ..............................................................
NCz$ 100.000,00
080
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800-08.07.021.2.14.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 3.000,00
810-08.42.021.2.24.
– Manutenção da Div. de Ensino Municipal – Primeiro Grau
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 1.440.000,00
090
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
900-04.18.111.2.12.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
NCz$ 35.000,00
100
– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1000-03.09.040.2.11.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.3.2. – Outros
Serviços e Encargos ..............................................................
NCz$ 15.000,00
TOTAL: ......................................................................................................
NCz$ 4.588.508,00
Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, a ser
regulamentado:
....................................................................................................................................
NCz$ 4.588.508,00
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
LUIZ
CÂNDIDO DURÃO
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR
CORREA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.