LEI Nº 1341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM A ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição de material de construção, destinado a acabamento da sala onde funciona a Associação dos Alcoólicos Anônimos de Linhares, até o limite de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos de dotações orçamentárias próprias, alocadas no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.