LEI Nº 1341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESA COM A ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE LINHARES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas com aquisição de material de construção,
destinado a acabamento da sala onde funciona a Associação dos Alcoólicos
Anônimos de Linhares, até o limite de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados
novos).
Art. 2º Para cobertura do
Artigo anterior serão utilizados recursos de dotações orçamentárias próprias,
alocadas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta Secretaria,
data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.