Revogada pela Lei nº. 2736/2007

 

LEI Nº 1340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com gêneros alimentícios, material para recuperação de casas de famílias carentes, bem como outras despesas que se fizerem necessárias, e que forem consideradas de urgência, pra atendimento à comunidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos locados em dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.