LEI Nº 1.337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
CONCEDE AO CLUBE GERAÇÃO SAÚDE, LOCAL EM FORMA DE COMODATO, PARA
SUA INSTALAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder ao CLUBE GERAÇÃO SAÚDE, em forma de Comodato, uma sala
pertencente à Municipalidade, localizada na Avenida Governador Lindemberg nº.
660, centro, Linhares - ES.
Art. 2º A vigência do Contrato de Comodato, será a
partir da data de assinatura, e o seu término em 31 (trinta e um) de dezembro
de 1991, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
§ ÚNICO A cessão prevista neste Artigo, será por
Comodato, com prazo determinado, podendo a prefeitura, se necessário, solicitar
o imóvel cedido a qualquer tempo, com antecedências de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
LUIZ
CÂNDIDO DURÃO
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR
CORREA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.