LEI Nº 1.337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

CONCEDE AO CLUBE GERAÇÃO SAÚDE, LOCAL EM FORMA DE COMODATO, PARA SUA INSTALAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CLUBE GERAÇÃO SAÚDE, em forma de Comodato, uma sala pertencente à Municipalidade, localizada na Avenida Governador Lindemberg nº. 660, centro, Linhares - ES.

 

Art. 2º A vigência do Contrato de Comodato, será a partir da data de assinatura, e o seu término em 31 (trinta e um) de dezembro de 1991, sem nenhum ônus para a Municipalidade.

 

§ ÚNICO A cessão prevista neste Artigo, será por Comodato, com prazo determinado, podendo a prefeitura, se necessário, solicitar o imóvel cedido a qualquer tempo, com antecedências de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.