LEI Nº 1336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DESPESAS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas que objetivem assegurar a segurança pública, com outros órgãos do Governo no Município, tais como: Polícia Civil, Polícia Militar e Membros do Ministério Público.

 

Parágrafo Único. Serão consideradas, a critério do Executivo Municipal, para efeito desta Lei, as seguintes despesas:

 

a)     combustível para veículos, à disposição do Município;

b)     peças e reparos em veículos;

c)     alimentação e hospedagem;

d)     locação de imóveis.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as necessidades, a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.