LEI Nº 1336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DESPESAS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO
NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar despesas que objetivem assegurar a segurança pública, com
outros órgãos do Governo no Município, tais como: Polícia Civil, Polícia
Militar e Membros do Ministério Público.
Parágrafo Único. Serão
consideradas, a critério do Executivo Municipal, para efeito desta Lei, as
seguintes despesas:
a) combustível
para veículos, à disposição do Município;
b) peças e
reparos em veículos;
c) alimentação
e hospedagem;
d) locação
de imóveis.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, de acordo com as necessidades, a regulamentar a presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.