LEI 1333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOTAR O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 3218/78, REGULAMENTADA PELO DECRETO 2125-N, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, seguirá, para efeito de segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico, as especificações contidas na Lei Estadual 3218/78, regulamentada pelo Decreto nº. 2125/88.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais, no que diz respeito à segurança contra incêndio e pânico.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar um serviço de segurança contra incêndio e pânico no Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração de dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.