LEI Nº 1.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar a demolição do prédio do Fórum, localizado na Praça 22 de
Agosto, com base na certidão d Vistoria da Polícia Militar e Laudos Técnicos
anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro
do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
LUIZ
CÂNDIDO DURÃO
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR
CORREA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA
MILITAR
SEÇÃO
DE VISTORIAS – CAT
CERTIDÃO
DE VISTORIA Nº. 028/89 – CAT/C. 30M
Atendendo
Solicitação da “PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES”, para que este Corpo de
Bombeiros fornecesse Certidão de Vistoria no prédio do antigo Fórum de
Linhares, para fins de verificação de irregularidades: CERTIFICO que revendo o
livro de vistorias e pareceres desta Seção, às fls 72
(setenta e dois) verso, encontrei o seguinte relativo
ao solicitado: Em cumprimento ao despacho exarado por essa chefia no
requerimento protocolado sob o nº. 0086/89 – CAT C.30M, no qual a Prefeitura
Municipal de Linhares, através de sua Divisão de Engenharia, solicitava
vistoria no prédio antigo do fórum de Linhares, para fins de verificação de
irregularidades; informo-vos que a procedemos constatando o seguinte: I –
trata-se de uma edificação em alvenaria, constante de 01 (um) pavimento térreo e 01 (um)
elevado; II – A edificação vistoriada encontra-se em estado de abandono, com
fissuras e infiltrações por toda a sua extensão, estando fletida, a laje superior
do pavimento elevado; II – Para se constatar o comprometimento ou não da
estrutura da edificação em questão, torne-se necessário o procedimento de uma
perícia de engenharia; IV – A edificação vistoriada NÃO ATENDE ÀS NORMAS DE
SEGURANÇA DAS PESSOAS E DOS SEUS BENS CONTRA INCÊNCIA E PÂNICO. Quartel em
Vitória, 10 de abril de 1989. Assinado: Alvaro Coelho
Duarte, 1º Ten PM RG 9328-2, Vistoriante.
Dada e passada nesta Cidade de Vitória, no Quartel do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Espírito Santo, aos, onze dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e oitenta e nove, eu, Asdrubal Wandelino Bremenkamp, Cap PM RG 4081-2, Chefe da Seção de Vistorias, a fiz passar
e assino.
ASDRUBAL
WANDELINO BREMENKAMP – CAP PM
CHEFE
DA SEÇÃO DE VISTORIAS
LAUDO
TÉCNICO
No dia 13 de
novembro de 1989, compareci ao local onde está edificado o prédio do FORUM DE
LINHARES-ES, situado no centrod a cidade, ao lado da praça 22 de agosto, onde vistoriei e constatei o que se
segue: A obra possui 02 (dois) pavimentos, construida
com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. A construção
encontra-se atualmente abandonada e sem qualquer tipo de conservação. Todas as
esquadrias do prédio (portas e janelões) foram retiradas. Não
existem mais as instalações hidro-sanitária e
elétrica. Existem infiltrações em todo o prédio. Na laje do 2º pavimento,
aparecem fissuras em toda sua extensão, comprometendo seriamente toda a
estrutura do prédio.
Ante o exposto,
acredito eu, reformar o prédio de que trata o presente, é totalmente inviável.
LINHARES-ES, 13 DE
NOVEMBRO DE 1989
Eng.
Carlos Luiz de Azevedo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.