LEI Nº 1.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a demolição do prédio do Fórum, localizado na Praça 22 de Agosto, com base na certidão d Vistoria da Polícia Militar e Laudos Técnicos anexos, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

POLÍCIA MILITAR

 

SEÇÃO DE VISTORIAS – CAT

 

CERTIDÃO DE VISTORIA Nº. 028/89 – CAT/C. 30M

 

Atendendo Solicitação da “PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES”, para que este Corpo de Bombeiros fornecesse Certidão de Vistoria no prédio do antigo Fórum de Linhares, para fins de verificação de irregularidades: CERTIFICO que revendo o livro de vistorias e pareceres desta Seção, às fls 72 (setenta e dois) verso, encontrei o seguinte relativo ao solicitado: Em cumprimento ao despacho exarado por essa chefia no requerimento protocolado sob o nº. 0086/89 – CAT C.30M, no qual a Prefeitura Municipal de Linhares, através de sua Divisão de Engenharia, solicitava vistoria no prédio antigo do fórum de Linhares, para fins de verificação de irregularidades; informo-vos que a procedemos constatando o seguinte: I – trata-se de uma edificação em alvenaria, constante de  01 (um) pavimento térreo e 01 (um) elevado; II – A edificação vistoriada encontra-se em estado de abandono, com fissuras e infiltrações por toda a sua extensão, estando fletida, a laje superior do pavimento elevado; II – Para se constatar o comprometimento ou não da estrutura da edificação em questão, torne-se necessário o procedimento de uma perícia de engenharia; IV – A edificação vistoriada NÃO ATENDE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DAS PESSOAS E DOS SEUS BENS CONTRA INCÊNCIA E PÂNICO. Quartel em Vitória, 10 de abril de 1989. Assinado: Alvaro Coelho Duarte, 1º Ten PM RG 9328-2, Vistoriante. Dada e passada nesta Cidade de Vitória, no Quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Espírito Santo, aos, onze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e nove, eu, Asdrubal Wandelino Bremenkamp, Cap PM RG 4081-2, Chefe da Seção de Vistorias, a fiz passar e assino.

 

ASDRUBAL WANDELINO BREMENKAMP – CAP PM

CHEFE DA SEÇÃO DE VISTORIAS

 

 

LAUDO TÉCNICO

 

No dia 13 de novembro de 1989, compareci ao local onde está edificado o prédio do FORUM DE LINHARES-ES, situado no centrod a cidade, ao lado da praça 22 de agosto, onde vistoriei e constatei o que se segue: A obra possui 02 (dois) pavimentos, construida com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. A construção encontra-se atualmente abandonada e sem qualquer tipo de conservação. Todas as esquadrias do prédio (portas e janelões) foram  retiradas. Não existem mais as instalações hidro-sanitária e elétrica. Existem infiltrações em todo o prédio. Na laje do 2º pavimento, aparecem fissuras em toda sua extensão, comprometendo seriamente toda a estrutura do prédio.

Ante o exposto, acredito eu, reformar o prédio de que trata o presente, é totalmente inviável.

 

LINHARES-ES, 13 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Eng. Carlos Luiz de Azevedo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.