LEI Nº 1.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de NCz$ 2.145.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzados novos), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01. – Manutenção de Atividades da Ação Legislativa

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .............................................................................. NCz$ 60.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

200-03.07.020.2.05. – Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................. NCz$ 50.000,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.07. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ....................................................................... NCz$ 50.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................... NCz$ 300.000,00

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

500-03.08.021.2.09. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................... NCz$ 60.000,00

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.30. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ........................................................................ NCz$ 180.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................... NCz$ 100.000,00

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente ................................................................. NCz$ 45.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.28. – Manutenção do Gabinete do secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ....................................................................... NCz$ 500.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................... NCz$ 200.000,00

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente ................................................................. NCz$ 20.000,00

 

700-10.07.021.1.09. – Construção de Rede Elétrica

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ......................................................................... NCz$ 310.000,00

 

700-10.07.021.1.11. – Pavimentação de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ......................................................................... NCz$ 200.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800-08.07.021.2.14. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................. NCz$ 20.000,00

 

810-08.42.021.2.24. – Manutenção da Div. de Ensino Municipal – Primeiro Grau

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................................. NCz$ 20.000,00

 

090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

900-04.18.111.2.12. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................................... NCz$ 10.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................................. NCz$ 20.000,00

 

TOTAL: ....................................................................................................... NCz$ 2.145.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, a ser regulamentado: ..................................................................................................................................... NCz$ 2.145.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.