LEI Nº 130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.
“CONCEDE
ABONO DE NATAL”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar o pagamento de abono de Natal aos funcionários e demais
servidores desta Prefeitura, na base de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
cruzeiros), aos que contarem com mais de seis meses de exercício ou trabalho.
Art. 2º Para pagamento do abono acima
mencionado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial na importância que for necessário.
Art. 3º Para cobertura do presente
crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a operação de
crédito que julgar necessário, cuja aprovação será feita posteriormente, por
esta Câmara.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.