LEI Nº 130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

“CONCEDE ABONO DE NATAL”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de abono de Natal aos funcionários e demais servidores desta Prefeitura, na base de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros), aos que contarem com mais de seis meses de exercício ou trabalho.

 

Art. 2º Para pagamento do abono acima mencionado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância que for necessário.

 

Art. 3º Para cobertura do presente crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a operação de crédito que julgar necessário, cuja aprovação será feita posteriormente, por esta Câmara.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.