LEI Nº 1300, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
“EQUIPARA A NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES., E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO, EXTINGUE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do Espírito Santo Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados,
equiparados aos níveis de vencimentos dos cargos iguais ou assemelhados da
Prefeitura Municipal de Linhares - ES.:
a)
Assessor
Financeiro;
b)
Diretor
Administrativo;
c)
Assessor
Parlamentar;
d)
Assessor
de Imprensa;
e)
Motorista;
f)
Zelador
g)
Assistente
Parlamentar;
h)
Chefe
do Gabinete de Diretor
§ PRIMEIRO O cargo de provimento em comissão de Assistente
Parlamentar, será equiparado ao cargo de Oficial Administrativo.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 1381/1990
§ SEGUNDO Os
Cargos de Provimento em Comissão, previstos no Artigo anterior, terão seus
vencimentos de acordo com a Tabela I, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
§ TERCEIRO Nenhum
servidor que seja ocupante do Cargo de Provimento em Comissão ou de Provimento
Efetivo, poderá receber seus vencimentos, cujo valor seja superior aos iguais
ou assemelhados do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica
mantida a equiparação prevista na Lei nº 1080/85,
de 05/05/85.
Art. 3º O Cargo
de Provimento em Comissão de Assessoria de Comunicação e Cerimonial, será
denominado Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento de
Comunicação e Cerimonial.
§ ÚNICO
O Cargo de Provimento em Comissão, previsto no Artigo anterior, terá seu nível
de vencimento equiparado aos cargos iguais ou assemelhados do Poder Executivo
Municipal, e inserido na Tabela I, da presente Lei.
Art. 4º Fica extinto o cargo de
Provimento em Comissão de Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 5º
Os atos legais a que se refere a presente Lei, serão baixados pelo Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 6º
As despesas decorrentes com a implantação da presente Lei, correrão por conta
dos recursos próprios consignados no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-los, desde que solicitado pelo Poder
Legislativo.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
(um) de agosto de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORREA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação |
Quant. |
Padrão |
Vencimento |
Representação |
Assessor
Financeiro |
01 |
CPC.01 |
3.600,00 |
3.600,00 |
Consultor
Jurídico |
02 |
CPC.01 |
2.700,00 |
2.700,00 |
Assessor
Parlamentar |
01 |
CPC.01 |
2.700,00 |
2.700,00 |
Assistente
Legislativo |
01 |
CPC.01 |
2.700,00 |
2.700,00 |
Diretor
Administrativo |
01 |
CPC.02 |
2.250,00 |
1.125,00 |
Diretor
do Departamento de Comunicação
e Cerimonial |
01 |
CPC.02 |
2.250,00 |
1.125,00 |
Assessoria
de Imprensa |
04 |
CPC.03 |
750,00 |
-o- |
Motorista
do Gabinete do Presidente |
01 |
CPC.04 |
600,00 |
-o- |
Assistente
Parlamentar |
19 |
CPC.05 |
450,00 |
450,00 |
Chefe
de Gabinete de Diretor |
01 |
CPC.06 |
400,00 |
400,00 |
Oficial
de Gabinete |
02 |
CPC.07 |
300,00 |
300,00 |
Motorista |
02 |
CPC.08 |
300,00 |
-o- |
Vigilante |
02 |
CPC.08 |
300,00 |
-o- |
Escriturário
Datilógrafo |
02 |
CPC.09 |
250,00 |
-o- |
Enc.
De Copa e Cozinha |
01 |
CPC.09 |
250,00 |
-o- |
Contínuo |
02 |
CPC.10 |
SM |
-o- |
Zelador |
02 |
CPC.10 |
SM |
-o- |
ANEXO II
Denominação |
Quant. |
Padrão |
Vencimento |
Representação |
Motorista |
03 |
FGL-01 |
150,00 |
-o- |