LEI Nº 1300, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

 

“EQUIPARA A NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES., E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO, EXTINGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Ficam os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados, equiparados aos níveis de vencimentos dos cargos iguais ou assemelhados da Prefeitura Municipal de Linhares - ES.:

 

a)     Assessor Financeiro;

b)     Diretor Administrativo;

c)     Assessor Parlamentar;

d)     Assessor de Imprensa;

e)     Motorista;

f)       Zelador

g)     Assistente Parlamentar;

h)     Chefe do Gabinete de Diretor

 

§ PRIMEIRO O cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, será equiparado ao cargo de Oficial Administrativo.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1381/1990

 

§ SEGUNDO Os Cargos de Provimento em Comissão, previstos no Artigo anterior, terão seus vencimentos de acordo com a Tabela I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§ TERCEIRO Nenhum servidor que seja ocupante do Cargo de Provimento em Comissão ou de Provimento Efetivo, poderá receber seus vencimentos, cujo valor seja superior aos iguais ou assemelhados do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica mantida a equiparação prevista na Lei nº 1080/85, de 05/05/85.

 

Art. 3º O Cargo de Provimento em Comissão de Assessoria de Comunicação e Cerimonial, será denominado Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento de Comunicação e Cerimonial.

 

§ ÚNICO O Cargo de Provimento em Comissão, previsto no Artigo anterior, terá seu nível de vencimento equiparado aos cargos iguais ou assemelhados do Poder Executivo Municipal, e inserido na Tabela I, da presente Lei.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo e Financeiro.

 

Art. 5º Os atos legais a que se refere a presente Lei, serão baixados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a implantação da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-los, desde que solicitado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (um) de agosto de 1989, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Quant.

Padrão

Vencimento

Representação

Assessor Financeiro

01

CPC.01

3.600,00

3.600,00

Consultor Jurídico

02

CPC.01

2.700,00

2.700,00

Assessor Parlamentar

01

CPC.01

2.700,00

2.700,00

Assistente Legislativo

01

CPC.01

2.700,00

2.700,00

Diretor Administrativo

01

CPC.02

2.250,00

1.125,00

Diretor do Departamento de

Comunicação e Cerimonial

 

01

 

CPC.02

 

2.250,00

 

1.125,00

Assessoria de Imprensa

04

CPC.03

750,00

-o-

Motorista do Gabinete do

Presidente

 

01

 

CPC.04

 

600,00

 

-o-

Assistente Parlamentar

19

CPC.05

450,00

450,00

Chefe de Gabinete de Diretor

01

CPC.06

400,00

400,00

Oficial de Gabinete

02

CPC.07

300,00

300,00

Motorista

02

CPC.08

300,00

-o-

Vigilante

02

CPC.08

300,00

-o-

Escriturário Datilógrafo

02

CPC.09

250,00

-o-

Enc. De Copa e Cozinha

01

CPC.09

250,00

-o-

Contínuo

02

CPC.10

SM

-o-

Zelador

02

CPC.10

SM

-o-

 

ANEXO II

 

Denominação

Quant.

Padrão

Vencimento

Representação

Motorista

03

FGL-01

150,00

-o-