LEI Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 51.555,00 (cinqüenta e um mil quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), a fim de efetuar os seguintes pagamentos:-

 

RESTOS A PAGAR, EXERCÍCIOS ANTERIORES:

 

Gervásio Rosa Pôrto (rep. na Escola Pública so “Juncado) ......................................................................

Cr$ 6.600,00

Darcy Bon – Fiscal da Prefeitura “Pro-tempore” ..................................................................................

Cr$ 9.230,00

CORRENTE EXERCÍCIO

 

Resende Ferreira – Salário família de um dependente ...........................................................................

Cr$ 600,00

D.N.O.S. – aquisição de um terreno para escritório e Dep.  ...................................................................

Cr$ 33.125,00

                                                                   TOTAL ....................................................................

Cr$ 51.555,00

 

Art. 2º Para cobertura do presente crédito fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente as seguintes anulações de verbas:

 

N° 11.8.04.1g -

Adm. Municipal – Pessoal Fixo (venc. Motoristas) ......................................................

Cr$ 40.000,00

N° 11.8.04.1h -

Adm. Municipal – Pessoal fixo (venc. Proc. Judicial) ...................................................

Cr$ 1.555,00

N° 15.8.12.1b -

Serv. Fisc. - Pessoal fixo (transp. fiscais) ...............................................................

Cr$ 10.000,00

                                                                   TOTAL .....................................................................

Cr$ 51.555,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.