LEI Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959.
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 51.555,00 (cinqüenta e um mil
quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), a fim de efetuar os seguintes
pagamentos:-
RESTOS A PAGAR, EXERCÍCIOS ANTERIORES: |
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Gervásio Rosa Pôrto
(rep. na Escola Pública so “Juncado) ...................................................................... |
Cr$ 6.600,00 |
Darcy Bon – Fiscal da Prefeitura “Pro-tempore” .................................................................................. |
Cr$ 9.230,00 |
CORRENTE EXERCÍCIO |
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Resende Ferreira – Salário família de um dependente
........................................................................... |
Cr$ 600,00 |
D.N.O.S. – aquisição de um terreno para escritório e Dep. ................................................................... |
Cr$ 33.125,00 |
TOTAL .................................................................... |
Cr$ 51.555,00 |
Art. 2º Para cobertura do presente crédito
fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente
as seguintes anulações de verbas:
N° 11.8.04.1g - |
Adm. Municipal – Pessoal Fixo (venc.
Motoristas) ...................................................... |
Cr$ 40.000,00 |
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N° 11.8.04.1h - |
Adm. Municipal – Pessoal fixo (venc. Proc.
Judicial) ................................................... |
Cr$ 1.555,00 |
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N° 15.8.12.1b - |
Serv. Fisc. - Pessoal fixo (transp. fiscais) ............................................................... |
Cr$ 10.000,00 |
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TOTAL ..................................................................... |
Cr$ 51.555,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.