LEI Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959.
“DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para o fim de ser desapropriada em Juízo ou fora dele, o domínio útil
sobre uma área de terras, medindo dois hectares, mais ou menos, sita no lugar
conhecido por Aviso, deste Município, compreendida entre posse de Antônio
Bonicenha, Rio Doce, Estrada de Rodagem Linhares - Brejo Grande e posse de
Jovelino José de Brito, pertencente a este último.
§ Único. A mencionada área, constante do
domínio útil a ser desapropriada, se destina a construção do Matadouro Público
da Cidade.
Art. 2º Fica declarada e decretada de
urgência a desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Para atender as despesas desta
Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta
e cinco mil cruzeiros), anulável da verba n° 40.8.82.4a – CONSTRUÇÕES DE
ESTRADAS E PONTES – Despesas Diversas (Combustível e
lubrificantes), do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.