LEI Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em Juízo ou fora dele, o domínio útil sobre uma área de terras, medindo dois hectares, mais ou menos, sita no lugar conhecido por Aviso, deste Município, compreendida entre posse de Antônio Bonicenha, Rio Doce, Estrada de Rodagem Linhares - Brejo Grande e posse de Jovelino José de Brito, pertencente a este último.

 

§ Único. A mencionada área, constante do domínio útil a ser desapropriada, se destina a construção do Matadouro Público da Cidade.

 

Art. 2º Fica declarada e decretada de urgência a desapropriação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Para atender as despesas desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), anulável da verba n° 40.8.82.4a – CONSTRUÇÕES DE ESTRADAS E PONTES – Despesas Diversas (Combustível e lubrificantes), do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.