LEI Nº 126, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1959.

 

“AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO À FUNCIONÁRIO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao Tesoureiro desta Prefeitura uma gratificação mensal de 1/2% (meio por cento), com um limite máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), sobre o total da arrecadação dos impostos e taxas (receita ordinária), a qual será incorporada aos seus vencimentos;

 

§ Único. Não será computado, para efeito da presente lei, o recebimento das Quotas Federais e Estaduais e outras origens, bem como a do Fundo Rodoviário;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações de créditos;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.