LEI Nº 126, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1959.
“AUTORIZA
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO À FUNCIONÁRIO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Tesoureiro
desta Prefeitura uma gratificação mensal de 1/2% (meio por cento), com um
limite máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), sobre o total da
arrecadação dos impostos e taxas (receita ordinária), a qual será incorporada
aos seus vencimentos;
§ Único. Não será computado, para efeito
da presente lei, o recebimento das Quotas Federais e Estaduais e outras
origens, bem como a do Fundo Rodoviário;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a fazer as necessárias operações de créditos;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.