LEI Nº 125, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA PARTE DO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o seguinte pagamento, no corrente ano: Despesas com a Festa de formatura dos concludentes da 4ª Série do Ginásio “Afrânio Peixoto”, desta Cidade.

 

Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica anulada parte da verba – 44.8.84, Obras Novas (auxílio à Construção do Posto de Saúde de Linhares), na importância referente, digo, referida no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.