LEI Nº 125, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959.
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E ANULA PARTE DO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
para o seguinte pagamento, no corrente ano: Despesas com a Festa de formatura
dos concludentes da 4ª Série do Ginásio “Afrânio Peixoto”, desta Cidade.
Art. 2º Para cobertura do presente
crédito, fica anulada parte da verba – 44.8.84, Obras Novas (auxílio à
Construção do Posto de Saúde de Linhares), na importância referente, digo,
referida no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos
e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.