Revogada pela Lei nº. 1329/1989

 

LEI 1243, DE 22 DE MARÇO DE 1989.

 

“CRIA A DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Serviços Administrativos, órgão do segundo grau divisional, diretamente subornada à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Art. 2º A Divisão de Serviços Administrativos será dirigida por um Diretor, tendo a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas por seu dirigente, tendo entre outras, as seguintes atribuições:

 

a) Substituir o Secretário Municipal, em suas eventuais ausências;

b) Analisar e informar os processos relativos a assuntos administrativos;

c) Controlar o fiel cumprimento das dotações orçamentárias, alocados à Divisão;

d) Exercer outras atribuições correlatas, que forem determinadas pelo Secretário.

 

Art. 3º A Divisão de Serviços Administrativos se compõe das seguintes seções, que, para efeito hierárquico serão considerados Órgãos de Terceiro Grau Divisional:

 

I – Seção de Zeladoria;

 

II – Seção de Vigilância;

 

III – Seção de Bens Municipais;

 

IV – Seção de Protocolo;

 

V – Seção de Comunicação e Arquivo;

 

VI – Junta de Serviço Militar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, a saber:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

40003070212.07

40003070212.08

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar regulamentação através de Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.