Revogada pela Lei nº. 1329/1989
LEI Nº 1243, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
“CRIA A DIVISÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Serviços Administrativos,
órgão do segundo grau divisional, diretamente subornada à Secretaria Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2º A Divisão de Serviços Administrativos será dirigida
por um Diretor, tendo a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas por
seu dirigente, tendo entre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Secretário Municipal, em suas
eventuais ausências;
b) Analisar e informar os processos relativos a
assuntos administrativos;
c) Controlar o fiel cumprimento das dotações
orçamentárias, alocados à Divisão;
d) Exercer outras atribuições correlatas, que forem
determinadas pelo Secretário.
Art. 3º A Divisão de Serviços Administrativos se compõe das
seguintes seções, que, para efeito hierárquico serão considerados Órgãos de
Terceiro Grau Divisional:
I – Seção de Zeladoria;
II – Seção de Vigilância;
III – Seção de Bens Municipais;
IV – Seção de Protocolo;
V – Seção de Comunicação e Arquivo;
VI – Junta de Serviço Militar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura
de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, a saber:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
40003070212.07
40003070212.08
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a baixar regulamentação através de Decreto, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretario Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.