LEI Nº 124, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E ANULA PARTE DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço no orçamento corrente, das seguintes verbas abaixo especificadas:

 

Verba n° 41.8.87.4 -

Conservação de Próprios – (Desp. Div.) .............................................................

Cr$ 40.000,00

Verba n° 11.8.04.4 -

Adm. Municipal – (Pronto  Pagamento) ..............................................................

Cr$ 20.000,00

Verba n° 30.8.63.3 -

Serv. Urbanos – Luz – (Mat. de Cons. e out. ......................................................

Cr$ 95.000,00

 

                                                  TOTAL  .....................................................

Cr$ 155.000,00

 

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para os seguintes pagamentos:

 

Contribuição para ampliação de rede d’água da Rua Governador Santos Neves, nesta Cidade ..........................

Cr$ 30.000,00

Restos a pagar a (Dijalma Soeiro Banhos e outros) .................................................................................

Cr$ 15.000,00

                                                         TOTAL ..................................................................................

Cr$ 45.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos presentes créditos, fica anulada parte da verba n° 44.8.84.0b – Obras novas, (auxílio a Const. Posto Saúde Linhares), na mesma importância, ou seja, em (duzentos mil cruzeiros) ...................................................................... Cr$ 200.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.