LEI Nº 124, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.
“ABRE
CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E ANULA PARTE DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta
e cinco mil cruzeiros), para reforço no orçamento corrente, das seguintes
verbas abaixo especificadas:
Verba n° 41.8.87.4 - |
Conservação de Próprios – (Desp. Div.) ............................................................. |
Cr$ 40.000,00 |
Verba n° 11.8.04.4 - |
Adm. Municipal – (Pronto Pagamento)
.............................................................. |
Cr$ 20.000,00 |
Verba n° 30.8.63.3 - |
Serv. Urbanos – Luz – (Mat. de Cons. e out. ...................................................... |
Cr$ 95.000,00 |
|
TOTAL ..................................................... |
Cr$ 155.000,00 |
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil cruzeiros), para os seguintes pagamentos:
Contribuição para ampliação de rede d’água da Rua Governador Santos
Neves, nesta Cidade .......................... |
Cr$ 30.000,00 |
Restos a pagar a (Dijalma Soeiro
Banhos e outros) ................................................................................. |
Cr$ 15.000,00 |
TOTAL .................................................................................. |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos presentes
créditos, fica anulada parte da verba n° 44.8.84.0b –
Obras novas, (auxílio a Const. Posto Saúde Linhares), na mesma importância, ou
seja, em (duzentos mil cruzeiros)
...................................................................... Cr$
200.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos cinco dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.