LEI Nº 123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1959.
APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
TERCEIRO TRIMESTRE DE 1994.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
prestação de contas apresentada pelo Sr. Prefeito Municipal, referente ao
terceiro trimestre do exercício de 1.959, constate do ofício nº 376, de
13/10/1959.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 5 de Novembro de 1959.
ARMANDO BARBOSA QUITIBA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data
supra.
GILDO ZANETTI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.