LEI Nº 123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERCEIRO TRIMESTRE DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas apresentada pelo Sr. Prefeito Municipal, referente ao terceiro trimestre do exercício de 1.959, constate do ofício nº 376, de 13/10/1959.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 5 de Novembro de 1959.

 

ARMANDO BARBOSA QUITIBA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data supra.

 

GILDO ZANETTI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.