LEI Nº 1227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“Doa área de terra e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE COMENDADOR RAFAEL, Distrito e Comarca de Linhares, Estado do espírito Santo, o lote nº 17 (dezessete), da quadra nº VI (seis), de propriedade da Municipalidade, localizado em Comendador Rafael, medindo 396,64 m² (trezentos e noventa e seis vírgula sessenta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

Norte: Lote nº 06 (seis)

Sul: Rua nº 02 (dois)

Leste: Lote nº 18 (dezoito); e

Oeste: Lote nº 16 (dezesseis)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.