LEI Nº 1227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
“Doa
área de terra e dá outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE COMENDADOR RAFAEL, Distrito e Comarca de
Linhares, Estado do espírito Santo, o lote nº 17 (dezessete), da quadra nº VI
(seis), de propriedade da Municipalidade, localizado em Comendador Rafael,
medindo 396,64 m² (trezentos e noventa e seis vírgula sessenta e quatro metros
quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: Lote nº 06 (seis)
Sul: Rua nº 02 (dois)
Leste: Lote nº 18 (dezoito); e
Oeste: Lote nº 16 (dezesseis)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.