LEI Nº 1.226, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 229.714.344,08 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados e oito centavos), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01. – Manutenção de Atividades da Ação Legislativa

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .............................................................................. Cz$ 2.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ..................................................................... Cz$ 350.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................ Cz$ 210.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

200-03.07.020.2.06. – Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................. Cz$ 1.000.000,00

 

030 – PROCURADORIA MUNICIPAL

 

300-02.04.021.2.05. – Supervisão do Processo Judiciário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................. Cz$ 800.000,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .................................................................................. Cz$ 21.000.000,00

 

400-15.82.495.2.31. – Manutenção dos Inativos e Pensionistas

 

3.2.5.1. – Inativos ......................................................................................... Cz$ 1.500.000,00

 

3.2.5.2. – Pensionistas .................................................................................... Cz$ 13.400.000,00

 

500-03.08.021.2.11. – Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1. – Jurus da Dívida Contratada ................................................................. Cz$ 13.019,58

 

500-03.08.021.1.02. – Obrigações Assumidas p/ Empréstimo da Dívida Contratada

 

4.3.5.1. – Amortização da Dívida contratada ......................................................... Cz$ 411.544,34

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.29. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ....................................................................................... Cz$ 8.500.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.28. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................ Cz$ 74.500.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800-08.07.021.2.14. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .................................................................................. Cz$ 650.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................. Cz$ 1.179.780,16

 

810-08.42.021.2.24. – Manutenção da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau

 

3.1.2.0. – Pessoal Civil .................................................................................. Cz$ 96.500.000,00

 

TOTAL: ...................................................................................................... Cz$ 229.714.344,08

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1.988 .......................................................................................................... Cz$ 229.714.344,08

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.