LEI Nº 1.226, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder suplementação de verbas no
orçamento vigente, no total de Cz$ 229.714.344,08 (duzentos e vinte e nove
milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados e
oito centavos), conforme dotações abaixo:
010
– CÂMARA
MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01.
– Manutenção de Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..............................................................................
Cz$ 2.000.000,00
3.1.2.0. – Material
de Consumo .....................................................................
Cz$ 350.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços
e Encargos ............................................................
Cz$ 210.000,00
020
– GABINETE DO PREFEITO
200-03.07.020.2.06.
– Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. – Pessoal Civil .................................................................................
Cz$ 1.000.000,00
030
– PROCURADORIA MUNICIPAL
300-02.04.021.2.05.
– Supervisão do Processo Judiciário
3.1.1.1. – Pessoal Civil .................................................................................
Cz$ 800.000,00
040
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
Cz$ 21.000.000,00
400-15.82.495.2.31.
– Manutenção dos Inativos e Pensionistas
3.2.5.1. – Inativos .........................................................................................
Cz$ 1.500.000,00
3.2.5.2. – Pensionistas ....................................................................................
Cz$ 13.400.000,00
500-03.08.021.2.11.
– Juros da Dívida Pública
3.2.6.1. – Jurus da
Dívida Contratada .................................................................
Cz$ 13.019,58
500-03.08.021.1.02.
– Obrigações Assumidas p/ Empréstimo da Dívida Contratada
4.3.5.1. –
Amortização da Dívida contratada .........................................................
Cz$ 411.544,34
060
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.29.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil .......................................................................................
Cz$ 8.500.000,00
070
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.2.28.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................
Cz$ 74.500.000,00
080
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800-08.07.021.2.14.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..................................................................................
Cz$ 650.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços
e Encargos .............................................................
Cz$ 1.179.780,16
810-08.42.021.2.24.
– Manutenção da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau
3.1.2.0. – Pessoal Civil ..................................................................................
Cz$ 96.500.000,00
TOTAL: ......................................................................................................
Cz$ 229.714.344,08
Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão
utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1.988 ..........................................................................................................
Cz$ 229.714.344,08
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro
do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
SAMUEL
BATISTA CRUZ
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO
MIGUEL KRAMER
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.