LEI Nº 1225, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988.
“DÁ
DENOMINAÇÃO A UNIDADE SANITÁRIA DE VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Sanitária situada em Bananal do Sul,
Distrito de Bebedouro, neste Município de Linhares-ES, será denominada UNIDADE
SANITÁRIA DE VACINAÇÃO “ANTONIO CALIMAN”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta Secretaria,
data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.