LEI Nº 1225, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE SANITÁRIA DE VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Sanitária situada em Bananal do Sul, Distrito de Bebedouro, neste Município de Linhares-ES, será denominada UNIDADE SANITÁRIA DE VACINAÇÃO “ANTONIO CALIMAN”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.