LEI Nº 1223, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“CONCEDE ABONO DE NATAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no final do exercício de 1988, abono de Natal a todos os funcionários efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, de 01 (hum) salário.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, os necessários créditos suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.