LEI Nº 1223, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988.
“CONCEDE
ABONO DE NATAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder, no final do exercício de 1988, abono de Natal a todos os
funcionários efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, de 01 (hum)
salário.
Art. 2º As despesas resultantes
da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, os
necessários créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Dezembro do ano de mil novecentos e
oitenta e oito, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.