LEI Nº 1222, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1.989.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o Artigo 59, da Lei n° 2.760, de 30 de Março de 1.973, modificado pela Lei n°. 2.990, de 23 de Julho de 1.975, alterado pela Lei n°. 3.137, de 23 de Julho de 1.975, alterado pela Lei n° 3.137, de 14 de 14 de Julho de 1.977, promulga o orçamento do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.989.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.989, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 6.700.000.00,00 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzados)

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas

 

RECEITAS CORRENTES....................................................................... Cz$ 5.479.641.500,00

 

Receita Tributária............................................................................... Cz$ 168.983.000,00

 

Receita Patrimonial.............................................................................. Cz$ 62.800.000,00

 

Transferências Correntes................................................................... Cz$ 5.216.658.500,00

 

Outras Receitas Correntes...................................................................... Cz$ 31.200.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... Cz$ 1.220.358.500,00

 

Transferências de Capital................................................................... Cz$ 1.070.358.500,00

 

Outras Receitas de Capital.................................................................... Cz$ 150.000.000,00

 

TOTAL:.......................................................................................... Cz$ 6.700.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

010 – Câmara Municipal........................................................................ Cz$ 280.000.000,00

 

020 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cz$ 120.080.000,00

 

030 – Procuradoria Municipal................................................................. Cz$ 118.120.000,00

 

040 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos........ Cz$ 1.036.700.000,00

 

050 – Secretaria Municipal de Finanças................................................... Cz$ 254.600.000,00

 

060 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Rural e Urbana.................. Cz$ 316.050.000,00

 

070 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.......................... Cz$ 2.593.500.000,00

 

080 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................. Cz$ 1.682.030.000,00

 

090 – Secretaria Municipal de Agricultura.................................................... Cz$ 78.820.00,00

 

100 – Secretaria Municipal de Planejamento............................................... Cz$ 75.050.000,00

 

200 – Secretaria Municipal de Turismo.................................................... Cz$ 154.050.000,00

 

TOTAL:.......................................................................................... Cz$ 6.700.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, com exceção do fixado para o Legislativo, para atender às insuficiências nas diversas dotações utilizando os definidos pelo Artigo 43. e Parágrafo da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no Artigo 7°, Item I, e Artigo 43, Item III, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no Artigo anterior, as despesas fixas.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis complementares.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 (dois) de Janeiro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.