LEI Nº 122, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.
“REGULAMENTA
A TAXA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRIADA PELA LEI Nº 36 DE 31 DE DEZEMBRO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será cobrada a “Taxa de Obras
Públicas”, criada pela lei n° 36 de 31/ 12/ 1952, no ato de exportação dos produtos
oriundos do Município, na conformidade com a seguinte tabela:
a - |
Dormentes |
- |
Unidade
.............................................................................................................. |
Cr$ 2.00 |
b - |
Dormentão |
- |
Unidade
.............................................................................................................. |
Cr$ 3,00 |
c - |
Lenha |
- |
por metro cúbico .................................................................................................. |
Cr$ 3,00 |
d - |
Carvão |
- |
por metro cúbico
.................................................................................................. |
Cr$ 5,00 |
e - |
Aves |
- |
por cabeça
.......................................................................................................... |
Cr$ 10,00 |
f - |
Ovos |
- |
por dúzia
............................................................................................................. |
Cr$ 5,00 |
g - |
Peixe |
- |
por quilo
............................................................................................................. |
Cr$ 30,00 |
Art. 2º Os demais produtos do Município,
pagarão a taxa na base de um por cento (1%) sobre o valor da nota fiscal
respectiva.
§ Único. Os produtos que não se fizerem acompanhar
da nota fiscal, pagarão a Taxa com seus valores regulados por uma pauta mensal,
fornecida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação;
Art. 4º Revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.