LEI Nº 122, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.

 

“REGULAMENTA A TAXA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRIADA PELA LEI Nº 36 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.952”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Será cobrada a “Taxa de Obras Públicas”, criada pela lei n° 36 de 31/ 12/ 1952, no ato de exportação dos produtos oriundos do Município, na conformidade com a seguinte tabela:

 

a -

Dormentes

-

Unidade ..............................................................................................................

Cr$ 2.00

b -

Dormentão

-

Unidade ..............................................................................................................

Cr$ 3,00

c -

Lenha

-

por metro cúbico ..................................................................................................

Cr$ 3,00

d -

Carvão

-

por metro cúbico ..................................................................................................

Cr$ 5,00

e -

Aves

-

por cabeça ..........................................................................................................

Cr$ 10,00

f -

Ovos

-

por dúzia .............................................................................................................

Cr$ 5,00

g -

Peixe

-

por quilo .............................................................................................................

Cr$ 30,00

 

Art. 2º Os demais produtos do Município, pagarão a taxa na base de um por cento (1%) sobre o valor da nota fiscal respectiva.

 

§ Único. Os produtos que não se fizerem acompanhar da nota fiscal, pagarão a Taxa com seus valores regulados por uma pauta mensal, fornecida pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.