LEI Nº 1221, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 77.509.123,00
(setenta e sete milhões, quinhentos e nove mil, cento e vinte e três cruzados),
conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01. – Manutenção
de Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1. – Pessoal Civil ..............................................................................
Cz$ 2.000.000,00
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-09.07.021.2.08. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..........................................................
Cz$ 5.000.000,00
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
500-03.08.021.2.10. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo ....................................................................
Cz$ 1.500.000,00
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.29. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo .....................................................................
Cz$ 3.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................
Cz$ 2.000.000,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.2.28. – Manutenção
do gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................
Cz$ 1.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo .....................................................................
Cz$ 44.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................
Cz$ 3.000.000,00
700-10.07.021.1.11. – Construção,
Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0. – Obras e Instalações .......................................................................
Cz$ 13.509.123,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.2.24. – Manutenção
da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau
3.1.2.0. – Material de Consumo .....................................................................
Cz$ 2.500.000,00
TOTAL: .....................................................................................................
Cz$ 77.509.123,00
Art. 2º Para
cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação verificado em 30 de novembro de 1.988 .......................................................
Cz$ 77.509.123,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.