LEI Nº 1221, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 77.509.123,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e nove mil, cento e vinte e três cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01. – Manutenção de Atividades da Ação Legislativa

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .............................................................................. Cz$ 2.000.000,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-09.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .......................................................... Cz$ 5.000.000,00

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

500-03.08.021.2.10. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo .................................................................... Cz$ 1.500.000,00

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.29. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ..................................................................... Cz$ 3.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................ Cz$ 2.000.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.28. – Manutenção do gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ................................................................................ Cz$ 1.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ..................................................................... Cz$ 44.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ............................................................ Cz$ 3.000.000,00

 

700-10.07.021.1.11. – Construção, Pavimentação de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ....................................................................... Cz$ 13.509.123,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.2.24. – Manutenção da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ..................................................................... Cz$ 2.500.000,00

 

TOTAL: ..................................................................................................... Cz$ 77.509.123,00

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1.988 ....................................................... Cz$ 77.509.123,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.