LEI Nº 121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA DE MÚSICA”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada neste Município, uma
Escola Municipal de Música, localizada na sede deste Município.
Art. 2º Fica criado o cargo de Professor
da Escola Municipal de Música, com os vencimentos anuais de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), pagos mensalmente.
§ Único. O cargo de professor de música
poderá ser exercido por elemento categorizado da Banda de Música da Polícia
Militar, com uma gratificação anual nunca superior a Cr$ 36.000,00.
Art. 3º As despesas com a presente lei,
correrão por conta de verba 22.8.33.0, do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e cinqüenta e nove.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
Gildo
Zanetti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.