LEI Nº 121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA DE MÚSICA”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada neste Município, uma Escola Municipal de Música, localizada na sede deste Município.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Professor da Escola Municipal de Música, com os vencimentos anuais de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), pagos mensalmente.

 

§ Único. O cargo de professor de música poderá ser exercido por elemento categorizado da Banda de Música da Polícia Militar, com uma gratificação anual nunca superior a Cr$ 36.000,00.

 

Art. 3º As despesas com a presente lei, correrão por conta de verba 22.8.33.0, do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA.

 

Gildo Zanetti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.