Revogada pela Lei
nº. 1264/1989
LEI Nº 1200, DE 26
DE ABRIL DE 1988.
“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 08 (oito) OTN, o valor das diárias dos
Senhores Vereadores, quando se deslocarem para fora do Município, e dentro do
Estado, a serviço da Câmara Municipal de Linhares-ES., ou para participarem de
Congressos; e 25 (vinte e cinco) OTN, quando se deslocarem para fora do Estado,
nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de
despesas.
Art. 2º As diárias dos funcionários da Câmara Municipal de
Linhares estão classificadas nos anexos I e II, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do
ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Diretor
Administrativo e Financeiro e Assessoria de Comunicação |
03 (três) OTN |
05 (cinco) OTN |
Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros |
01.1/2 OTN |
02.1/2 OTN |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Diretor
Administrativo e Financeiro e Assessoria de Comunicação |
10 (dez) OTN |
15 (quinze) OTN |
Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros |
04 (quatro) OTN |
06 (seis) OTN |