LEI Nº 1.195, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 8.930.353,60 (oito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e três cruzados e sessenta centavos), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01. – Manutenção das Atividades da Ação legislativa

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ...................................................... Cz$ 1.400.000,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.3. – Obrigações Patronais ...................................................... Cz$ 820.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 100.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$ 500.000,00

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.26. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 445.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.25. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 2.900.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$ 150.000,00

 

700-10.07.021.1.11. – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ......................................................... Cz$ 1.545.353,60

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.2.21. – Manutenção da Divisão de Ensino Municipal - Primeiro Grau

 

3.1.1.3. – Obrigações Patronais ..................................................... Cz$ 820.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 250.000,00

 

TOTAL: ...................................................................................... Cz$ 8.930.353,60

 

Art. 2º Para a cobertura do artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

 

a)     Anulação Parcial das seguintes dotações:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Mat. Permanente ..................................... Cz$ 34.502,34

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800-08.42.021.2.21. – Manutenção da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ...................................................... Cz$ 32.792,39

 

SUBTOTAL: ..................................................................... Cz$ 67.294,73

b)     Por excesso de arrecadação verificado até a presente data ........................... Cz$ 8.863.058,87

 

TOTAL: ..................................................................................................... Cz$ 8.930.353,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.