LEI Nº 1.195, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 8.930.353,60
(oito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e três cruzados e
sessenta centavos), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01. – Manutenção
das Atividades da Ação legislativa
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................
Cz$ 1.400.000,00
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ......................................................
Cz$ 820.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 100.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$
500.000,00
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL
E URBANA
600-13.07.021.2.26. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 445.000,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.2.25. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 2.900.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$
150.000,00
700-10.07.021.1.11. – Construção e
Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0. – Obras e Instalações .........................................................
Cz$ 1.545.353,60
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.2.21. – Manutenção
da Divisão de Ensino Municipal - Primeiro Grau
3.1.1.3. – Obrigações Patronais .....................................................
Cz$ 820.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 250.000,00
TOTAL: ......................................................................................
Cz$ 8.930.353,60
Art. 2º Para
a cobertura do artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos:
a) Anulação Parcial das seguintes
dotações:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
4.1.2.0. – Equipamentos e Mat. Permanente ..................................... Cz$
34.502,34
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800-08.42.021.2.21. – Manutenção
da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................
Cz$ 32.792,39
SUBTOTAL: .....................................................................
Cz$ 67.294,73
b)
Por excesso de arrecadação verificado até a presente data ........................... Cz$ 8.863.058,87
TOTAL: .....................................................................................................
Cz$ 8.930.353,60
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.