LEI Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 1948.
“EXTINÇÃO
DE CARGOS”.
O Prefeito Municipal de Linhares; Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de
Secretario – Tesoureiro, Escriturário e Continuo existente nesta Prefeitura.
Art. 2º Para substituição dos cargos
acima, ficam criados os seguintes:
Um (1) de Secretario Padrão I
Um (1) de Tesoureiro Padrão D
Um (1) de Ouramense Padrão A.
Art. 3º Os vencimentos destes
funcionários serão de acordo com a tabela anexa a presente lei.
Art. 4º Todos os cargos gozarão dos
direitos de Lei, dispostos nos Estatutos aos Funcionários Públicos.
Art. 5º Todos os funcionários serão
substituídos nos seus impedimentos por designação expressa do Prefeito, salvo
os que tiveram sujeito a fiança.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrario.
Ordeno, portanto, a todos os funcionários
que a cumpram e a façam cumprir como nela se contam.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 19 de janeiro de 1948.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.