LEI Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 1948.

 

“EXTINÇÃO DE CARGOS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Secretario – Tesoureiro, Escriturário e Continuo existente nesta Prefeitura.

 

Art. 2º Para substituição dos cargos acima, ficam criados os seguintes:

 

Um (1) de Secretario Padrão I

 

Um (1) de Tesoureiro Padrão D

 

Um (1) de Ouramense Padrão A.

 

Art. 3º Os vencimentos destes funcionários serão de acordo com a tabela anexa a presente lei.

 

Art. 4º Todos os cargos gozarão dos direitos de Lei, dispostos nos Estatutos aos Funcionários Públicos.

 

Art. 5º Todos os funcionários serão substituídos nos seus impedimentos por designação expressa do Prefeito, salvo os que tiveram sujeito a fiança.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ordeno, portanto, a todos os funcionários que a cumpram e a façam cumprir como nela se contam.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 19 de janeiro de 1948.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.