LEI Nº 1192, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“ALTERA REDAÇÃO DE ITENS, LETRAS E NÚMEROS, DA LEI Nº 1.142/86, DE 21/10/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra “A” e “D” do item 07; letra “A” do item 12 da tabela VII, do artigo 169; e item 19 da tabela III, do Artigo 144, da Lei nº 1.142/86 – Código Tributário Municipal passará a viger coma seguinte redação:

 

“Item 07 – REQUERIMENTOS:

 

a)     De Certidões, 0,15 sobre a OTN;

d)     Demais requerimentos, 0,15 sobre a OTN.

 

Item 12 – CERTIDÕES:

 

a) Rasa, por página ou fração, 0,7 sobre a OTN.

 

Item IV – DEMOLIÇÕES POR M² (METRO QUADRADO):

 

19) De prédios ou qualquer outra construção, 0,05 sobre a OTN.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro das do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.