LEI Nº 1192, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.
“ALTERA
REDAÇÃO DE ITENS, LETRAS E NÚMEROS, DA LEI Nº 1.142/86, DE 21/10/86, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A letra “A” e
“D” do item 07; letra “A” do item 12
da tabela VII, do artigo 169; e item 19 da
tabela III, do Artigo 144, da Lei nº 1.142/86 – Código Tributário Municipal
passará a viger coma seguinte redação:
“Item
07 – REQUERIMENTOS:
a) De
Certidões, 0,15 sobre a OTN;
d) Demais
requerimentos, 0,15 sobre a OTN.
Item 12
– CERTIDÕES:
a)
Rasa, por página ou fração, 0,7 sobre a OTN.
Item IV
– DEMOLIÇÕES POR M² (METRO QUADRADO):
19) De
prédios ou qualquer outra construção, 0,05 sobre a OTN.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro das do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.