LEI Nº 1191, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzados), conforme dotações abaixo:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08. – Manutenção do
Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 400.000,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.2.25. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 2.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$
800.000,00
700-10.07.021.1.11. – Construção e
Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0. – Obras e Instalações .........................................................
Cz$ 1.600.000,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.2.21. – Manutenção
da Divisão de Ensino Municipal Primeiro Grau
3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................
Cz$ 200.000,00
TOTAL: ......................................................................................
Cz$ 5.000.000,00
Art. 2º Para
a cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação apurados até 30 de novembro de 1.987 .........................................................................................
Cz$ 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.