LEI Nº 1191, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), conforme dotações abaixo:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 400.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.25. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 2.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cz$ 800.000,00

 

700-10.07.021.1.11. – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ......................................................... Cz$ 1.600.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.2.21. – Manutenção da Divisão de Ensino Municipal Primeiro Grau

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...................................................... Cz$ 200.000,00

 

TOTAL: ...................................................................................... Cz$ 5.000.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação apurados até 30 de novembro de 1.987 ......................................................................................... Cz$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.