LEI Nº 1172, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“RECONHECE
DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, o
“CENTRO DE AMIGOS DO MENOR – CLAM”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.