Revogada pela Lei nº. 1338/1989

 

LEI Nº 1166, DE 03 DE JUNHO DE 1987.

 

“CRIA CONSELHO TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO TARIFÁRICO MUNICIPAL, composto de 15 (quinze) membros.

Conselho extinto pela Lei nº. 1338/1989

 

Art. 2º A composição do CONSELHO TARIFÁRICO, deverá ser regulamentada por ato do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Art. 3º O CONSELHO TARIFÁRICO, obrigatoriamente, será composto por 40% (quarenta por cento) de representantes das comunidades interessadas, ou por qualquer outro órgão, que legitimamente as represente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.