LEI Nº 1151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 6.800.709,75 (seis milhões, oitocentos mil, setecentos e nove cruzados e setenta e cinco centavos), conforme dotações abaixo:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.1.3. – Obrigações Patronais .............................................................. Cz$ 218.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo .............................................................. Cz$ 100.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................................... Cz$ 250.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.15. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ......................................................... Cz$ 1.200.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ................................................. Cz$ 550.000,00

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente .................................... Cz$ 1.727.080,98

 

700-10.07.021.1.06. – Construção de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ............................................................ Cz$ 1.179.229,01

 

700-10.07.021.2.15. – Construção e Aquisição de Abrigos Públicos

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ............................................................. Cz$ 592.399,76

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.2.19. – Manutenção Da Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.3. – Obrigações Patronais ............................................................... Cz$ 200.000,00

 

810-08.42.021.1.11. – CONSTRUÇÃO, REF. E EQUIP. DE JARDINS DE INFÂNCIA

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações .................................................................. Cz$ 684.000,00

 

TOTAL: ................................................................................................. Cz$ 6.800.709,75

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo Anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

 

a)     Anulação parcial e total, das seguintes dotações:

 

030 – PROCURADORIA MUNICIPAL

 

300-02.04.021.2.07. – SUPERVISÃO DO PROCESSO JUDICIÁRIO

 

3.2.5.3. – Salário Família ....................... Cz$ 40,20

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0. – Equip. e Material permanente ......................... Cz$ 289,60

 

400-15.84.494.2.11. – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO

 

3.2.8.0. – Contribuição ao PASEP ........................... Cz$ 20.000,00

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

500-03.08.021.2.12. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.2.6.1. – Juros da Dívida Contratada .......................... Cz$ 15.000,00

 

4.1.2.0. – Equip. e Material Permanente ....................... Cz$ 3.020,00

 

500-03.08.021.1.02. – OBRIGAÇÕES ASSUM. P/ EMPRÉST. DA DÍVIDA CONTRATADA

 

4.3.5.1. – Amortização da Dívida Contratada ................ Cz$ 23.479,71

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.13. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0. – Material de Consumo .......................... Cz$ 118.184,01

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ................. Cz$ 150.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.1.04. – Construção de Rede Elétrica

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ............................................... Cz$ 13.718,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800-08.07.021.2.16. – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ................................................ Cz$ 30.367,55

 

810-08.42.021.2.19. – Manut. da Divisão de Ensino Municipal – Primeiro Grau

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................... Cz$ 6.562,64

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente ........................ Cz$ 9.556,47

 

810-08.42.021.2.22. – BOLSA DE ESTUDO

 

3.2.5.4. – Apoio Financeiro a Estudante .................................... Cz$ 30.746,26

 

090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

900-04.18.111.1.24. – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ................................................ Cz$ 5.867,53

 

3.2.5.3. – Salário Família ......................................................... Cz$ 457,60

 

TOTAL: ................................................................................. Cz$ 427.289,88

 

b)     Por excesso de Arrecadação verificado até o mês de Dezembro de 1.986 ........................... Cz$ 6.373.419,87

 

TOTAL: ........................................................................................................................ Cz$ 6.800.709,75

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.