LEI Nº 1151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 6.800.709,75
(seis milhões, oitocentos mil, setecentos e nove cruzados e setenta e cinco
centavos), conforme dotações abaixo:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08. – MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ..............................................................
Cz$ 218.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ..............................................................
Cz$ 100.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .....................................................
Cz$ 250.000,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.2.15. – Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material de Consumo .........................................................
Cz$ 1.200.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .................................................
Cz$ 550.000,00
4.1.2.0. – Equipamentos e Material
Permanente .................................... Cz$
1.727.080,98
700-10.07.021.1.06. – Construção
de Ruas e Avenidas
4.1.1.0. – Obras e Instalações ............................................................
Cz$ 1.179.229,01
700-10.07.021.2.15. – Construção e
Aquisição de Abrigos Públicos
4.1.1.0. – Obras e Instalações .............................................................
Cz$ 592.399,76
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.2.19. – Manutenção Da Divisão de Ensino Municipal
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ...............................................................
Cz$ 200.000,00
810-08.42.021.1.11. – CONSTRUÇÃO,
REF. E EQUIP. DE JARDINS DE INFÂNCIA
4.1.1.0. – Obras e Instalações ..................................................................
Cz$ 684.000,00
TOTAL: .................................................................................................
Cz$ 6.800.709,75
Art. 2º Para
cobertura do Artigo Anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Anulação parcial e total, das
seguintes dotações:
030
– PROCURADORIA MUNICIPAL
300-02.04.021.2.07.
– SUPERVISÃO DO PROCESSO JUDICIÁRIO
3.2.5.3. – Salário Família ....................... Cz$ 40,20
040
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
4.1.2.0. – Equip. e
Material permanente ......................... Cz$ 289,60
400-15.84.494.2.11.
– CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO
3.2.8.0. –
Contribuição ao PASEP ........................... Cz$
20.000,00
050
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
500-03.08.021.2.12.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.2.6.1. – Juros da
Dívida Contratada .......................... Cz$
15.000,00
4.1.2.0. – Equip. e Material Permanente ....................... Cz$ 3.020,00
500-03.08.021.1.02.
– OBRIGAÇÕES ASSUM. P/ EMPRÉST. DA DÍVIDA CONTRATADA
4.3.5.1. –
Amortização da Dívida Contratada ................ Cz$
23.479,71
060 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.13.
– Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.2.0. – Material
de Consumo .......................... Cz$ 118.184,01
3.1.3.2. – Outros
Serviços e Encargos ................. Cz$ 150.000,00
070
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.1.04.
– Construção de Rede Elétrica
4.1.1.0. – Obras e Instalações ...............................................
Cz$ 13.718,00
080
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800-08.07.021.2.16.
– MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.2. – Outros
Serviços e Encargos ................................................
Cz$ 30.367,55
810-08.42.021.2.19.
– Manut. da Divisão de Ensino Municipal
– Primeiro Grau
3.1.1.1.
– Pessoal Civil .........................................................
Cz$ 6.562,64
4.1.2.0. –
Equipamentos e Material Permanente ........................
Cz$ 9.556,47
810-08.42.021.2.22.
– BOLSA DE ESTUDO
3.2.5.4. – Apoio
Financeiro a Estudante ....................................
Cz$ 30.746,26
090
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
900-04.18.111.1.24.
– MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0. – Material
de Consumo ................................................
Cz$ 5.867,53
3.2.5.3. – Salário Família .........................................................
Cz$ 457,60
TOTAL: .................................................................................
Cz$ 427.289,88
b) Por excesso de Arrecadação
verificado até o mês de Dezembro de 1.986 ...........................
Cz$ 6.373.419,87
TOTAL: ........................................................................................................................
Cz$ 6.800.709,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.