LEI Nº 1150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Médico, de Provimento em Comissão, Padrão CPC-M-06, com vencimento mensal de Cz$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados).

 

§ Único. Os Médicos nomeados para os Cargos previstos neste Artigo deverão presta 02 (duas) horas diárias de trabalho, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Rural e Urbana, da Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 2º A nomeação e exoneração para os cargos criados através do artigo Primeiro desta Lei serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, não gerando direito nem obrigações.

 

Art. 3º A Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.