LEI Nº 1150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
“CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Médico, de Provimento
em Comissão, Padrão CPC-M-06, com vencimento mensal de Cz$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzados).
§ Único. Os Médicos nomeados
para os Cargos previstos neste Artigo deverão presta 02 (duas) horas diárias de
trabalho, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Rural e Urbana,
da Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 2º A nomeação e exoneração
para os cargos criados através do artigo Primeiro desta Lei serão de livre
escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, não gerando direito nem
obrigações.
Art. 3º A Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.