LEI Nº 1147, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
conceder Abono de Natal aos funcionários efetivos e comissionados, e dá outras
providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder no final do exercício de 14.986, Abono de Natal a todo
funcionário efetivo e comissionado, de um salário proporcional ao tempo de
serviço, exercido no cargo.
§ Único O abono de Natal é
extensivo aos funcionários aposentados e pensionistas.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei,
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder suplementação de verbas de pessoal por Decreto, referente
ao mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.