LEI Nº 1145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 456.623,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e três cruzados e trinta e seis centavos), conforme dotações abaixo:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.1.05. – Construção de Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ................................................. Cz$ 195.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.1.12. – Construção e Equipamentos de Creches

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações ................................................. Cz$ 261.623,36

 

TOTAL: ................................................................................ Cz$ 456.623,36

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado até 31 de Outubro de 1.986 ................................................................................................................ Cz$ 456.623,36

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.