LEI Nº 1145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 456.623,00
(quatrocentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e três cruzados e trinta e
seis centavos), conforme dotações abaixo:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.1.05. – Construção
de Praças, Parques e Jardins
4.1.1.0. – Obras e Instalações .................................................
Cz$ 195.000,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.1.12. – Construção e
Equipamentos de Creches
4.1.1.0. – Obras e Instalações .................................................
Cz$ 261.623,36
TOTAL: ................................................................................
Cz$ 456.623,36
Art. 2º Para
cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação verificado até 31 de Outubro de 1.986 ................................................................................................................
Cz$ 456.623,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro
do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.