LEI Nº 1144, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
“AUTORIZA
CONCEDER ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Linhares-ES,
autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores públicos do Legislativo,
lotados nos cargos de provimento efetivos e comissionados.
Art. 2º O ABONO DE NATAL de que trata o Artigo anterior,
será igual a um vencimento mensal a todos os funcionários que estiverem em
exercícios de suas funções até o mês de Dezembro do corrente ano.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei,
correrão por conta da dotação orçamentária própria do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.