LEI Nº 1144, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA CONCEDER ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Linhares-ES, autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores públicos do Legislativo, lotados nos cargos de provimento efetivos e comissionados.

 

Art. 2º O ABONO DE NATAL de que trata o Artigo anterior, será igual a um vencimento mensal a todos os funcionários que estiverem em exercícios de suas funções até o mês de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.