LEI Nº 1143, DE 04
DE NOVEMBRO DE 1986.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder suplementação de verbas no
orçamento vigente, no total de Cr$ 4.927.087,60 (quatro milhões, novecentos e
vinte e sete mil, oitenta e sete cruzados e sessenta centavos), conforme
dotação abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01 – Manut. de
Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoa Civil.................................................................Cr$
500.000,00
030 – PROCURADORIA MUNICIPAL
300-02.04.021.2.07. – Superv. do Processo Judiciário
3.1.1.1. – Pessoa Civil.................................................................Cr$
10.000,00
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.08 – Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$
250.000,00
400-15.84.494.2.11. – Contr. p/Formação do Patrimônio do
Servidor Público
3.2.8.0. – Contribuição ao PASEP.................................................Cr$
200.000,00
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
500-03.08.021.2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário
3.2.5.3. – Salário Família..............................................................Cr$
1.087,60
3.2.6.1. – Juros da dívida Contratada.............................................Cr$
16.000,00
500-03.08.021.1.02. – Obrigações Assum.
p/Emprést. da Dívida Contratada
4.3.5.1. – Amortização da Dívida Contratada.................................Cr$ 150.000,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
700-10.07.021.2.15. – Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$
800.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................Cr$
800.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos..........................................Cr$
500.000,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.2.19. – Manut. da
Divisa de Ensino Municipal – Primeiro Grau
3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$
800.000,00
810-08.42.021.1.12. – Construção e Equipamentos de Creches
4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................Cr$
800.000,00
090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
900-04.18.111.2.24. – Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$
100.000,00
TOTAL: ...............................................................................Cr$
4.927.087,60
Art. 2º Para cobertura do artigo anterior
serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado até 31 de
Outubro de 1986................Cr$ 4.927.087,60
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro
dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Samuel Batista Cruz
Prefeitura Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.