LEI Nº 1143, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 4.927.087,60 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitenta e sete cruzados e sessenta centavos), conforme dotação abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01 – Manut. de Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoa Civil.................................................................Cr$ 500.000,00

 

030 – PROCURADORIA MUNICIPAL

 

300-02.04.021.2.07. – Superv. do Processo Judiciário

3.1.1.1. – Pessoa Civil.................................................................Cr$ 10.000,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.08 – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$ 250.000,00

 

400-15.84.494.2.11. – Contr. p/Formação do Patrimônio do Servidor Público

3.2.8.0. – Contribuição ao PASEP.................................................Cr$ 200.000,00

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

500-03.08.021.2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.2.5.3. – Salário Família..............................................................Cr$ 1.087,60

3.2.6.1. – Juros da dívida Contratada.............................................Cr$ 16.000,00

500-03.08.021.1.02. – Obrigações Assum. p/Emprést. da Dívida Contratada

4.3.5.1. – Amortização da Dívida Contratada.................................Cr$ 150.000,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700-10.07.021.2.15. – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$ 800.000,00

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................Cr$ 800.000,00

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos..........................................Cr$ 500.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

810-08.42.021.2.19. – Manut. da Divisa de Ensino Municipal – Primeiro Grau

3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$ 800.000,00

810-08.42.021.1.12. – Construção e Equipamentos de Creches

4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................Cr$ 800.000,00

 

090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

900-04.18.111.2.24. – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.1.1. – Pessoa Civil................................................................Cr$ 100.000,00

 

TOTAL: ...............................................................................Cr$ 4.927.087,60

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado até 31 de Outubro de 1986................Cr$ 4.927.087,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeitura Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.