LEI Nº 1136, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com o Tribunal Regional e Juízes Eleitorais, do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, no período eleitoral.

 

§ Único. As despesas a serem efetuadas serão as seguintes:

 

I – material didático;

 

II – material tipográfico e de expediente;

 

III – combustível;

 

IV – alimentação; e

 

V – veículos.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, os necessários créditos suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.