LEI Nº 1136, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM A JUSTIÇA
ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas com o Tribunal Regional e Juízes Eleitorais, do
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, no período eleitoral.
§ Único. As despesas a serem
efetuadas serão as seguintes:
I –
material didático;
II –
material tipográfico e de expediente;
III –
combustível;
IV –
alimentação; e
V –
veículos.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei,
ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir por Decreto, os necessários créditos
suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.